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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)


O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica, classifica e quantifica a geração de cada tipo de resíduo e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final. Serve também de entrada para projetos de melhorias aonde tem como objetivo reduzir a geração dos resíduos e custos provenientes do processo de transporte e tratamento final.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos, responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos. A Lei determina que devem elaborar o PGRS:

  • Geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico
  • Geradores de resíduos industriais
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde
  • Geradores de resíduos de mineração
  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume
  • Empresas de construção civil
  • Terminais ou outras instalações de serviços de transporte

Em geral, o PGRS é exigido pelo órgão ambiental municipal, conforme a regulamentação específica de cada município a respeito da responsabilidade pelo manejo de resíduos sólidos. Nestes casos, o PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades. Além disso, integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras

A GEOBRASIL possui uma equipe multidisciplinar capacitada para atuar na elaboração, desenvolvimento e realização do trabalho.